DEUSA THEMIS

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segunda-feira, 18 de agosto de 2014

O QUE É “DIREITO”?

         

       Muito se questiona sobre o que é o “Direito”, porém indubitável é a difícil elaboração ou a escolha de singular definição. É importante inicialmente, para sua compreensão, o conhecimento da etimologia da palavra. “Direito” vem do latim “directum”, que traduzindo para o português significa “reto” ou “sem desvio”. Em francês é “droit”, em italiano é “diritto”, em alemão é “recht”, em espanhol é “derecho”. Todavia, os direcionamentos atribuídos a esta palavra são os mais diversos.
No sentido objetivo, o direito é conceituado como o conjunto de normas vigentes num país, corresponde à ordem jurídica. Como exemplo, tem-se: Direito Brasileiro, Direito Alemão etc. Mas também pode ser entendido como um conjunto de normas jurídicas de um ramo do Direito, que se desdobra, por exemplo, em: Direito Constitucional, Direito Civil, Direito do Trabalho.
Além das interpretações acima expostas, o Direito pode ser interpretado conforme o âmbito subjetivo, sendo, então, o poder ou a faculdade legal para se praticar ou não um ato.
Já no aspecto científico, o Direito é conceituado como o estudo das leis e no sociológico corresponde a um ato jurídico, enquanto que se vinculado à ideia de justiça significa que é análogo ao que é justo.
Ainda na perspectiva científica, o grande jurista Miguel Reale define o Direito a partir de uma crítica à “Teoria Pura do Direito” de Hans Kelsen que resumia o Direito às normas, basicamente. Nas palavras de Reale, “o direito é a concretização da ideia de justiça na pluridiversidade de seu dever-ser histórico, tendo a pessoa como fonte de todos os valores” [1].
Percebe-se que o Direito abrange, no mínimo, três importantes elementos básicos para posterior aprofundamento no estudo da ciência jurídica: a integração do fato, do valor e da norma.
Diante do que foi aqui sumariamente apresentado, depreende-se que é complexo o conceito do Direito e pode-se dizer, até mesmo, inviável extenuar a esfera atinente ao seu vasto campo semântico.

Bibliografia
GUSMÃO, Paulo Dourado de. Introdução ao estudo do direito. Rio de Janeiro: Forense, 2011.

KELSEN, Hans. Teoria pura do direito: introdução à problemática científica do direito. Tradução de J. Cretella Jr. E Agnes Cretella. 8. ed. rev. da tradução. São Paulo: RT, 2012.

REALE, Miguel. Teoria tridimensional do direito - situação atual. São Paulo: Saraiva, 1994.


[1] REALE, Miguel. Teoria tridimensional do direito - situação atual. São Paulo. Saraiva, 1994. p. 117/128