Muito se questiona sobre o que é o “Direito”, porém indubitável é a difícil elaboração ou a escolha de singular definição. É importante inicialmente, para sua compreensão, o conhecimento da etimologia da palavra. “Direito” vem do latim “directum”, que traduzindo para o português significa “reto” ou “sem desvio”. Em francês é “droit”, em italiano é “diritto”, em alemão é “recht”, em espanhol é “derecho”. Todavia, os direcionamentos atribuídos a esta palavra são os mais diversos.
No sentido objetivo,
o direito é conceituado como o conjunto de normas vigentes num país,
corresponde à ordem jurídica. Como exemplo, tem-se: Direito Brasileiro, Direito
Alemão etc. Mas também pode ser entendido como um conjunto de normas jurídicas
de um ramo do Direito, que se desdobra, por exemplo, em: Direito
Constitucional, Direito Civil, Direito do Trabalho.
Além das
interpretações acima expostas, o Direito pode ser interpretado conforme o
âmbito subjetivo, sendo, então, o poder ou a faculdade legal para se praticar
ou não um ato.
Já no aspecto
científico, o Direito é conceituado como o estudo das leis e no sociológico
corresponde a um ato jurídico, enquanto que se vinculado à ideia de justiça
significa que é análogo ao que é justo.
Ainda na perspectiva
científica, o grande jurista Miguel Reale define o Direito a partir de uma
crítica à “Teoria Pura do Direito” de Hans Kelsen que resumia o Direito às
normas, basicamente. Nas palavras de Reale, “o direito é a concretização da
ideia de justiça na pluridiversidade de seu dever-ser histórico, tendo a pessoa
como fonte de todos os valores” [1].
Percebe-se que o
Direito abrange, no mínimo, três importantes elementos básicos para posterior
aprofundamento no estudo da ciência jurídica: a integração do fato, do valor e
da norma.
Diante do que foi
aqui sumariamente apresentado, depreende-se que é complexo o conceito do
Direito e pode-se dizer, até mesmo, inviável extenuar a esfera atinente ao seu
vasto campo semântico.
Bibliografia
GUSMÃO, Paulo Dourado de. Introdução ao
estudo do direito. Rio de Janeiro: Forense, 2011.
KELSEN, Hans. Teoria pura do direito:
introdução à problemática científica do direito. Tradução de J. Cretella Jr. E
Agnes Cretella. 8. ed. rev. da tradução. São Paulo: RT, 2012.
REALE, Miguel. Teoria tridimensional do
direito - situação atual. São Paulo: Saraiva, 1994.
[1] REALE, Miguel. Teoria tridimensional do direito - situação atual. São
Paulo. Saraiva, 1994. p. 117/128